Bagada escrito em 18 de Abril de 2024
A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte (OAB) e o Procon estadual notificaram a VoePass Linhas Aéreas, solicitando esclarecimentos sobre o cancelamento de voos entre Natal e Mossoró. Após o cancelamento, a companhia, vinculada a Latam, ofereceu passagens por via terrestre por vans e carros de aplicativo aos passageiros afetados, o que gerou diversos transtornos. A empresa informou que a ocorrência foi “pontual” e motivada por “questões técnicas”. O Procon também exige um plano de reparação para os consumidores afetados.
De acordo com os órgãos que acompanham o caso, na última semana, passageiros foram surpreendidos com o cancelamento do embarque na aeronave e precisaram fazer o trajeto por via terrestre. A viagem pela rodovia demora quatro vezes mais do que o trajeto por linha aérea, sobretudo após a interdição da BR-304, depois dos danos provocados pelas fortes chuvas no início deste mês.
Além dos cancelamentos, os clientes têm apresentado queixas sobre o serviço da VoePass entre Natal e Mossoró, como a má climatização das aeronaves. “A empresa vai ter um prazo de 15 dias para apresentar justificativas. O fato é que esse tipo de prestação de serviço não pode ser continuado. A empresa vai ter que adequar a demanda que existe ou então ela vai ser notificada para que suspenda a oferta aos consumidores”, detalha o presidente da Comissão de Relações de Consumo da OAB/RN, Pedro Petta.
De acordo com o Procon Rio Grande do Norte, não é possível estimar quantas pessoas foram afetadas pelos cancelamentos porque não há formalização das denúncias. Justamente por esse motivo, o subcoordenador do órgão de proteção ao consumidor, Oberdan Medeiros, orienta que os passageiros afetados procurem o Procon ou ajuda jurídica para avaliar eventuais danos morais ou até mesmo financeiros por perda de compromisso profissional, por exemplo.
Oberdan explica que o órgão pedirá o cumprimento da Resoluções 400 da Agência Nacional de Aviação (ANAC) e do Código de Defesa do Consumidor. “Cada caso é diferente. O consumidor que perdeu algum compromisso profissional, deixou de atender uma chamada de trabalho, essas situações que ensejam tanto dano moral quanto material, o consumidor pode, além de pedir aquilo que a legislação já manda, pedir o cumprimento do dano moral e material”, diz.
Em nota encaminhada à TRIBUNA DO NORTE, a VoePass informou que “atendeu todas as condições previstas pela ANAC, na Regulamentação 400”, incluindo a oferta de viagem por outro meio de transporte. A resolução em questão é uma norma que define os direitos e deveres dos passageiros de companhias aéreas no Brasil. A medida visa garantir proteção e transparência nas relações entre empresas e consumidores, abordando aspectos como cancelamento de voos, reembolso de passagens e assistência em casos de atrasos ou cancelamentos.
A companhia aérea Voepass iniciou operação na capital do Oeste potiguar em janeiro deste ano. No voo inaugural, 30 passageiros ocuparam os assentos.
Tribuna do Norte
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