Bagada escrito em 16 de Maio de 2024
Os vereadores de Natal derrubaram, na manhã desta quinta-feira, 16, o veto do prefeito Álvaro Dias (Republicanos) à lei que determinava que pedidos solicitados por aplicativo fossem entregues nas portarias de condomínios, horizontais ou verticais, sem a necessidade do trabalhador ir até o bloco ou apartamento. Aprovado, o texto deve ser promulgado e publicado em Diário Oficial do Município.
O texto, de autoria de Daniel Valença (PT), havia sido aprovado pelos vereadores de Natal em 21 de dezembro do ano passado. Segundo Valença, o objetivo seria combater a exploração e o tempo de trabalho não pago aos entregadores que precisam subir até o apartamento do cliente.
No entanto, o texto foi vetado por Álvaro Dias em janeiro deste ano, alegando que o projeto, ao limitar a forma de entrega pelos entregadores nos condomínios verticais e horizontais, cria uma norma restritiva de direito e dever em relações privadas condominiais.
Alexandre Silva, presidente da Associação de Trabalhadores de Aplicativos por Moto e Bike de Natal e Região Metropolitana (ATAMB), comemora a votação desta quinta, 16, ressaltando a importância da proposta para os entregadores de aplicativo.
“A importância desse projeto para os entregadores é, por exemplo, a segurança de cada um deles. Entregadores fazem as entregas com 2, 3, 4 pedidos e a partir do momento que ele atrasa a primeira entrega, ele atrasa as outras.”
Ele ainda explica que muitos entregadores trabalham com o sistema score, no qual o trabalhador fica submetido às avaliações dos clientes e dos estabelecimentos, em critérios como o tempo de entrega. Como explica Silva, quando o entregador precisa deixar o pedido até o apartamento do cliente, ele perde tempo e, consequentemente, pontos no score, afetando também sua saúde mental.
“Você chega na portaria, o porteiro vai tentar entrar em contato com o cliente, muitas vezes o cliente não deixa a liberação. E além de você perder esse tempo na portaria, chega no apartamento do cliente, pede o código, finaliza… daqui que você vá sair do condomínio, para pegar sua moto e ir fazer outra entrega, isso acarreta um atraso, onde esse entregador já sai com a mente perturbada, já pensando nesse sistema de tempo, podendo até acarretar acidentes que vemos por aí”.
O próprio iFood, principal empresa de delivery do Brasil, recomenda oficialmente que a obrigação do entregador ou da entregadora é deixar o pedido no primeiro ponto de contato que existe na residência do cliente. No caso de um condomínio, esse ponto é a portaria.
“O aplicativo já faz uma campanha muito grande que fala que o cliente tem que vir buscar o seu pedido, e não a gente [entregadores] ter que entrar. Então o aplicativo impede a gente de entrar no condomínio, a não ser em necessidades, como no caso de idosos, grávidas, uma pessoa com criança de colo”, explica.
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