Bagada escrito em 15 de Agosto de 2025

A recente notícia sobre a iniciativa do Estado do RN para tomar a posse da sede do Aeroclube pode passar a imagem de que a propriedade do imóvel já foi resolvida definitivamente em seu favor, o que é um equívoco. A história é testemunha disso.
A verdade é que o imóvel nunca foi público. O Estado não tinha o registro imobiliário do bem quando, em 1928, o então Presidente Estadual Juvenal Lamartine e outros expoentes potiguares fundaram o Aeroclube, destinando-lhe a antiga granja de Alberto Maranhão. Já em 1951, o Estado quis regularizar a propriedade em favor do Aeroclube por lei — medida até desnecessária, porque o clube já a havia adquirido por usucapião —, colocando, como era praxe, uma cláusula de reversão ao Estado caso o Aeroclube fosse dissolvido.
E é com base nessa cláusula de reversão que o Estado se sente proprietário do imóvel. Para invocá-la, diz que o Aeroclube foi dissolvido na década de 60. Tal como Pilatos, lava as mãos para as circunstâncias dessa dissolução.
O Aeroclube foi dissolvido por iniciativa do Ministério da Aeronáutica em plena ditadura militar. Na época, a sede do clube não via operações aéreas há mais de trinta anos. O Ministério não tinha competência para fiscalizar tênis, natação e festas sociais. O direito fundamental à liberdade de associação foi solenemente desrespeitado. No fim das contas, o Ministério tomou a propriedade sem nenhuma indenização, embora nem o processo de dissolução, nem a Constituição e até o decreto-lei baixado pelo governo militar autorizasse esse desfecho. E o Aeroclube continuou as atividades no mesmo endereço.
Mais de duas décadas depois, a União tentou tomar a posse do imóvel na Justiça. O Aeroclube chamou o Estado para participar do processo, ambos na condição de réus. A ação foi julgada improcedente. O acórdão do TRF não declarou que o Estado é o proprietário do imóvel; pelo contrário, negou o pedido do Estado para cancelar o título de propriedade da União.
Eis que, na fase de execução dos honorários advocatícios, o Estado renovou o pedido que já havia sido negado e o juiz, em simples despacho, determinou a restauração do registro imobiliário. Na época, o imóvel só tinha dois registros: do Aeroclube (1952) e da União (1973). A restauração deveria ter apagado o mais recente e validado o mais antigo, em nome do Aeroclube. Inexplicavelmente, o imóvel foi colocado no nome do Estado, que não constava de registro imobiliário nenhum.
O Estado jamais processou o Aeroclube para discutir a propriedade do imóvel. A primeira ação sobre isso foi ajuizada pelo Aeroclube no corrente ano e ainda está em curso na Justiça Federal.
Em tempos de exaltação à democracia e repúdio aos atos antidemocráticos, a luta do Aeroclube, mais do que patrimonial, é para que o Estado não consiga se beneficiar de atos da ditadura militar para se apropriar indevidamente de propriedade privada, como se isso não fosse uma atitude moral e juridicamente indefensável. Uma luta que interessa a todos que amam a democracia.
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