Bagada escrito em 12 de Janeiro de 2024
Após um ano de iniciativas para regularizar o mercado de e-commerce cross-border (como é chamada a compra e venda on-line entre diferentes países por meio de plataformas), a equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, espera solucionar o tema em 2024, conforme apurou o Metrópoles.
Neste ano, deverá ser retomado o imposto de importação, de competência federal, que foi zerado provisoriamente em 2023. A alíquota a ser estabelecida para o tributo é estimada em 20%.
Não há prazo definido para uma decisão ser tomada. O Remessa Conforme – programa de conformidade das remessas internacionais enviadas para o Brasil – está estruturado desde agosto, mas, como sua vigência tem um curto período, há poucos dados disponíveis, o que explica ainda não haver uma decisão sobre a retomada do imposto federal.
Entenda
No início de 2023, houve um movimento, por parte do Ministério da Fazenda, de fechar o cerco e tributar, de forma mais efetiva, as remessas internacionais. No entanto, a intensa repercussão negativa nas redes sociais exigiu um recuo.
Em meados do ano passado, o governo lançou, então, o Remessa Conforme, para que a Receita Federal pudesse colocar no radar as empresas gigantes do e-commerce internacional — em especial as asiáticas, como Shein, Shopee e AliExpress. A ideia do programa era corrigir distorções, visto que o varejo nacional se queixava das condições diferentes de competição.
O Remessa Conforme garante isenção provisória do imposto de importação para as empresas que aderirem ao programa, até que as compras sejam regularizadas. Desde 1990, a legislação previa uma alíquota de 60% para o imposto de importação, mas esse valor não era efetivamente cobrado. Isso porque, nos últimos anos, as encomendas deixaram de entrar no país em containers para venda pelo varejo brasileiro e passaram a vir de forma “picada”, isto é, em pequenos pacotes, algumas vezes burlando a lei (com empresas se passando por pessoa física, por exemplo) e sem, na prática, pagar a taxa de 60%.
Veja aqui dados sobre as empresas certificadas no programa Remessa Conforme
A decisão de zerar temporariamente o imposto federal para empresas de comércio eletrônico cadastradas no programa só é válida em compras internacionais até US$ 50. Acima desse valor, seguem aplicados os 60% de imposto.
Além disso, o programa regula o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, sobre compras de qualquer valor feitas no exterior. Antes, não havia alíquota única do imposto estadual para essas compras. No ano passado, secretários de Fazenda acordaram a alíquota de 17%, que passou a ser aplicada por todos os estados.
Metrópoles
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