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Bagada escrito em 16 de Novembro de 2023

Governo Lula dificulta trabalho no comércio aos feriados; entenda

Publicada em 2021 durante o governo Bolsonaro, a portaria que liberava de forma permanente o trabalho em feriados e aos domingos para uma lista de setores sem a necessidade de negociação com trabalhadores foi alterada. Conforme a nova norma assinada na última terça-feira (14) pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o trabalho nestes dias só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva.

Pela regra antiga, não era necessário haver documento entre empregadores e empregados tratando do trabalho, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do empregador feita ao trabalhador. Além disso, a portaria liberava de forma irrestrita e permanente o trabalho em feriados e aos domingos para setores como o de supermercados, hipermercados e feiras livres, entre outros, somando mais de 70 categorias.

Agora, as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em convenção coletiva, e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional. A medida afeta, em especial, o comércio.

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