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Bagada escrito em 28 de Setembro de 2024

Toffoli anula condenações de Leo Pinheiro e aponta conluio na “lava jato”

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou todos os procedimentos da “lava jato” contra o o ex-presidente da construtora OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Leo Pinheiro. A informação é da jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

O empreiteiro havia sido condenado há mais de 30 anos de prisão e foi o principal delator em processos também anulados contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão do ministro de anular os processos contra o empresário foi fundamentada nas conversas apreendidas entre tarefeiros da “lava jato” no bojo da operação spoofing e que deram origem a “vaza jato”.

Toffoli estendeu a Leo Pinheiro os efeitos da sua decisão, referendada pela 2ª Turma do STF, de anular todos os atos da “lava jato” contra Marcelo Odebrecht.

O ministro considerou que o conteúdo das mensagens deixou claro que houve um verdadeiro conluio com objetivos políticos e não com a finalidade de fazer Justiça.

“Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com objetivos políticos”, disse o ministro.

A defesa de Leo Pinheiro, capitaneada pela advogada Maria Francisca Accioly, sustentou que as mensagens entre Moro e os procuradores demonstraram que o empresário “foi alvo de uma perseguição pessoal sem limites pelos integrantes da Força-Tarefa Lava Jato em conjunto com o ex-juiz federal Sergio Moro”.

Toffoli também afirmou que o empresário foi “utilizado como instrumento para angariar provas para processar e ao final condena o alvo então pré-concebido, o senhor ex-presidente [hoje presidente] Luiz Inácio Lula da Silva”.

O ministro ainda declarou que Moro e os procuradores da “lava jato” desrespeitaram o devido processo legal e agiram fora e sua esfera de competência. “Esse vasto apanhado indica que a parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites, porquanto os constantes ajustes e combinações realizados entre o magistrado e o Parquet e apontados acima representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo requerente”.

Conjur

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