Bagada escrito em 22 de Janeiro de 2026
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas e irregularidades nas licitações que escolheram as empresas responsáveis pelo planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, a COP30, realizada no ano passado em Belém. O TCU identificou sobrepreços de até 1.000% em relação a valores de mercado.
Agora, o TCU vai notificar a Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop) das falhas identificadas nos certames e recomendar que “sejam adotadas medidas internas de governança com vistas a prevenir a repetição de situações semelhantes em futuras contratações, especialmente em arranjos de cooperação internacional”.
O relatório do ministro Bruno Dantas, à frente do caso, menciona evidências de “sobrepreços que alcançam 1000% em itens como mobiliário”. Para ele, há “fortes indícios de abuso da posição dominante e violação aos princípios da economicidade e da moralidade administrativa”. O documento foi aprovado pelo plenário do TCU em sessão nesta quarta-feira.
Em acórdão assinado pelo presidente do TCU, Vital do Rêgo, e pelo relator, Bruno Dantas, o órgão analisa os contratos com o Consórcio Pronto RG, responsável pela Zona Verde (espaço destinado às organizações da sociedade civil) e com a empresa DMDL Ltda, responsável pela Zona Azul (destinado aos diplomatas e negociadores). As Secop contratou a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), que realizou as licitações. O GLOBO não conseguiu contato com as empresas.
Em nota, a Secop diz que o julgamento do TCU “não aponta irregularidades e decidiu pela recomendações de aprimoramento de contratos”, apesar de o documento apontas falhas e procedimentos irregulares.
“As licitações para as contratações das empresas responsáveis pelas zonas verde e azul da COP30 foram conduzidas pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), organismo internacional responsável pelas contratações, nos termos dos instrumentos firmados com o Governo Federal. A SECOP atenderá às recomendações emitidas no julgamento de hoje, reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa governança e seguirá colaborando integralmente com os órgãos de controle”, diz a nota.
A denúncia inicial, apresentada por parlamentares da oposição ao governo Lula, fala em “existência de indícios de subsídio cruzado e superfaturamento, evidenciados pelo desconto linear de 50% ofertado no certame em contraposição à revenda posterior de espaços e serviços com sobrepreço de até 1.000% em relação aos valores de mercado”.
A Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) do TCU, que analisou a representação inicial e recebeu as manifestações da Secop e da Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), que realizou as licitações, “considerou frágeis os argumentos” apresentados pela OEI sobre a segregação de fluxos financeiros (público e privado) e os elevados custos logísticos de Belém como justificativas plausíveis para os supostos sobrepeços.
“Embora os custos regionais sejam relevantes, eles não justificavam disparidades de até 1.000% em itens de mobiliário, configurando abuso de posição dominante em um mercado cativo criado por contrato público”, diz o relatório do TCU, que foi aprovado em plenário. O argumento (da OEI) da segregação dos fluxos financeiros é frágil. Embora o sobrepreço não onere diretamente o contrato principal pago com recursos públicos, ele afeta o custo total do evento, que é de interesse público e viabilizado por um instrumento estatal. (…) Permitir que um parceiro privado explore de forma predatória um mercado cativo, criado por um contrato público, atenta contra a moralidade administrativa e o princípio da busca pela proposta mais vantajosa em sua totalidade”, diz o relatório de Bruno Dantas.
A conclusão de Dantas é que as justificativas apresentadas pela OEI são “insuficientes para afastar a irregularidade”.
“A combinação de um edital que não estabeleceu mecanismos de controle de preços para a exploração comercial com a concessão de exclusividade criou um ambiente propício ao abuso de posição dominante, o que se materializou nos sobrepreços identificados. A ausência de tetos de preços ou de critérios de razoabilidade no instrumento convocatório foi a falha primária que permitiu a ocorrência da distorção”, aponta o documento.


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