Bagada escrito em 9 de Setembro de 2024
6ª turma do STJ decidiu que relação entre menina de 13 anos e homem de 20 anos não configura estupro de vulnerável. O colegiado concluiu que, apesar da tipicidade formal, a conduta não configurou infração penal, mantendo, assim, a absolvição do réu.
O caso teve origem em Santa Catarina, onde o Tribunal de Justiça local havia absolvido o réu, mesmo com a comprovação da materialidade e autoria do crime. A decisão baseou-se no fato de que o relacionamento amoroso entre o acusado e a vítima era consensual e autorizado pela mãe da adolescente.
O Ministério Público recorreu ao STJ, sustentando que a presunção de violência é absoluta em crimes sexuais contra menores de 14 anos, independentemente de consentimento.
Direito News
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