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Bagada escrito em 18 de Setembro de 2024

STJ favorece Cocobambu e decide contra o Camarões em processo por concorrência desleal

A 4ª turma do STJ rejeitou, por unanimidade, o recurso do Grupo Camarões contra a rede de restaurantes Coco Bambu, confirmando que não houve prática de concorrência desleal.

Os ministros, sob relatoria de Marco Buzzi, concluíram que não foram encontrados elementos que indicassem confusão mercadológica ou violação de direitos sobre o conjunto de imagem (trade dress), conforme alegado pelo grupo de restaurantes de Natal.

O Grupo Camarões ingressou com a ação judicial alegando que a rede Coco Bambu estaria copiando sua identidade visual, conhecida como trade dress, e aliciando seus funcionários. O trade dress abrange diversos aspectos da apresentação de um estabelecimento, como o layout, a arquitetura e até o estilo dos cardápios. Segundo o grupo, essas semelhanças induziriam os consumidores a acreditar que as redes faziam parte do mesmo conglomerado.

Nas instâncias ordinárias, o TJ/RN deu razão ao Grupo Camarões, reconhecendo a concorrência desleal e condenando o Coco Bambu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão se baseou na constatação de semelhanças nos cardápios, na vestimenta dos funcionários e na arquitetura dos restaurantes.

No entanto, ao julgar o recurso no STJ, o ministro Marco Buzzi destacou que, apesar das semelhanças apontadas, a utilização de termos genéricos como "Camarões" e "Restaurante" não é exclusividade do grupo de Natal, configurando uma marca fraca. Além disso, o Tribunal entendeu que a atuação das duas redes em Estados diferentes não gera confusão suficiente para caracterizar concorrência desleal, e que os elementos visuais e arquitetônicos alegados não possuem originalidade suficiente para serem protegidos de forma exclusiva.

Com a decisão do STJ, o Coco Bambu foi absolvido das acusações, reafirmando o entendimento de que a coexistência de marcas com baixa distintividade no mercado é permitida, desde que não haja usurpação evidente de identidade comercial.

Com informações do Migalhas

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