Bagada escrito em 25 de Julho de 2025
“1. Nos termos da pacífica jurisprudência do colendo STJ, consoante o disposto no art. 833, inc. X, do CPC, é impenhorável a quantia de até 40 salários-mínimos mantida em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou em fundo de investimentos, cuja impenhorabilidade deve ser presumida, cabendo ao credor demonstrar a má-fé, o abuso de direito ou a fraude para que se excepcione a regra e se admita a penhora. Precedentes.”
Acórdão 1867420, 07121020720248070000, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/5/2024, publicado no DJE: 6/6/2024.
Mesmo com dívidas, a Justiça decidiu que valores de até 40 salários mínimos na sua conta não podem ser penhorados! 💥
💳 Isso vale tanto para conta corrente quanto para poupança, e foi reforçado pelo TJDFT no julgamento do processo 0719602-36.2023.8.07.0000.
🛡️ A regra protege o mínimo necessário à dignidade do devedor e só pode ser quebrada se houver má-fé, fraude ou abuso comprovado.
📚 E não é conversa fiada: o próprio site do TJDFT publicou a jurisprudência sobre isso.
Nação Juridica
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