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Bagada escrito em 25 de Julho de 2025

STJ decidiu que valores de até 40 salários mínimos são impenhoráveis em qualquer conta bancária do devedor

“1. Nos termos da pacífica jurisprudência do colendo STJ, consoante o disposto no art. 833, inc. X, do CPC, é impenhorável a quantia de até 40 salários-mínimos mantida em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou em fundo de investimentos, cuja impenhorabilidade deve ser presumida, cabendo ao credor demonstrar a má-fé, o abuso de direito ou a fraude para que se excepcione a regra e se admita a penhora. Precedentes.”

Acórdão 1867420, 07121020720248070000, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/5/2024, publicado no DJE: 6/6/2024.

Mesmo com dívidas, a Justiça decidiu que valores de até 40 salários mínimos na sua conta não podem ser penhorados! 💥

💳 Isso vale tanto para conta corrente quanto para poupança, e foi reforçado pelo TJDFT no julgamento do processo 0719602-36.2023.8.07.0000.

🛡️ A regra protege o mínimo necessário à dignidade do devedor e só pode ser quebrada se houver má-fé, fraude ou abuso comprovado.

📚 E não é conversa fiada: o próprio site do TJDFT publicou a jurisprudência sobre isso.

Nação Juridica


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