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Bagada escrito em 17 de Abril de 2026

Passado o prazo de 5 anos, acaba a cobrança da dívida, tanto na justiça quanto fora dela

Consumidor, fique atento: existe um limite para a cobrança de dívidas. O entendimento consolidado pelo STJ é claro: após o prazo prescricional — que, em regra, é de 5 anos — o credor perde o direito de exigir o pagamento, tanto na Justiça quanto por meio de cobranças fora dela. 

 

Isso significa que práticas como:

 

  • ligações repetitivas
  • envio constante de mensagens
  • qualquer forma de insistência ou constrangimento

 

Podem ser consideradas indevidas quando a dívida já está prescrita. Esse cenário é comum em relações de consumo, como cartão de crédito, empréstimos, financiamentos e contas com empresas ou instituições financeiras. 

 

Um ponto importante: a dívida não desaparece com o tempo. No entanto, depois de prescrita, ela não pode mais gerar negativação nem ser cobrada judicialmente. 

 

Se você está sendo pressionado a pagar uma dívida antiga, vale investigar — pode haver abuso nessa cobrança. 

 

 

 

 

Reprodução: Nação Jurídica

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