Bagada escrito em 17 de Abril de 2026
Consumidor, fique atento: existe um limite para a cobrança de dívidas. O entendimento consolidado pelo STJ é claro: após o prazo prescricional — que, em regra, é de 5 anos — o credor perde o direito de exigir o pagamento, tanto na Justiça quanto por meio de cobranças fora dela.
Isso significa que práticas como:
- ligações repetitivas
- envio constante de mensagens
- qualquer forma de insistência ou constrangimento
Podem ser consideradas indevidas quando a dívida já está prescrita. Esse cenário é comum em relações de consumo, como cartão de crédito, empréstimos, financiamentos e contas com empresas ou instituições financeiras.
Um ponto importante: a dívida não desaparece com o tempo. No entanto, depois de prescrita, ela não pode mais gerar negativação nem ser cobrada judicialmente.
Se você está sendo pressionado a pagar uma dívida antiga, vale investigar — pode haver abuso nessa cobrança.
Reprodução: Nação Jurídica


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