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Bagada escrito em 15 de Janeiro de 2026

NÃO COMA CARANGUEJO NO VERANEIO: MULTA PODE CHEGAR ATÉ R$100 MIL; SAIBA POR QUE ESTÁ PROIBIDA A CAPTURA E COMERCIALIZAÇÃO DO CRUSTÁCEO NO RN

Passar a tarde em um alpendre, comendo caranguejo com aquela cervejinha gelada para acompanhar, em pleno veraneio potiguar, vai ter que esperar. O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) reforçou que já está em vigor o período de defeso do caranguejo-uçá no Rio Grande do Norte, medida considerada fundamental para a conservação da espécie e a proteção dos manguezais potiguares.


A determinação consta na Portaria Interministerial MPA/ MMA n° 45, de 12 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13).


Durante as datas estabelecidas, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do crustáceo em todo o estado.
A norma também vale para Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia ao longo de 2026.

 

O defeso coincide com a andada reprodutiva, fase em que machos e fêmeas deixam as tocas para acasalar e liberar os ovos. A proteção desse período é decisiva para garantir a reprodução natural do caranguejo-uçá, manter o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais e assegurar a sustentabilidade da atividade extrativista no estado.


Para o diretor-técnico do Idema, Thales Dantas, o cumprimento das datas é essencial.
"Respeitar essas datas é garantir que o caranguejo possa se reproduzir de forma natural, assegurando não apenas a preservação ambiental, mas também a continuidade da atividade extrativista de maneira sustentável", afirmou.

 

O calendário do defeso do caranguejo-uça em 2026 no RN
1 - 18 a 23 de janeiro
I| - 1º a 6 de fevereiro
III - 17 a 22 de fevereiro
IV - 3 a 8 de março
V - 18 a 23 de março
VI - 17 a 22 de abril (se a temporada de andadas continuar)


Durante esses intervalos, todas as atividades relacionadas ao caranguejo-uça permanecem proibidas, inclusive a venda de partes isoladas, como garras ou carne desfiada.
O Idema alerta que comerciantes, bares, restaurantes e empresas devem declarar previamente seus estoques ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) antes do início de cada fase do defeso.

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