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Bagada escrito em 13 de Junho de 2025

Lei cria Programa de PPPs em Natal; veja como vai funcionar

O Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PMPPP), que estabelece normas complementares para a contratação de PPPs e define diretrizes para parcerias entre o setor público e a iniciativa privada, foi instituído oficialmente pela Prefeitura de Natal por meio de lei publicada na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial do Município (DOM).

A Lei Nº 7.888 institui normas específicas para contratação de PPPs em Natal. Com a nova lei, a Prefeitura de Natal poderá firmar contratos com empresas privadas para prestação de serviços públicos, construção e reforma de equipamentos urbanos, exploração de bens públicos e até administração de sistemas como bancos de dados e patentes.

De acordo com o documento, o objetivo é fomentar a participação do setor privado em projetos que promovam o desenvolvimento urbano e social da capital potiguar, por meio de concessões e parcerias em áreas como saúde, educação, saneamento, iluminação, turismo e tecnologia.

Esses contratos poderão ter duração de 5 a 35 anos, com cláusulas específicas que definem metas, prazos, indicadores de desempenho, formas de remuneração e penalidades por descumprimento.

A legislação prevê diversas formas de remuneração aos parceiros privados, como:

Tarifa cobrada dos usuários;
Recursos do Tesouro Municipal;
Transferência de bens móveis ou imóveis;
Exploração de marcas, patentes e dados públicos;
Títulos da dívida pública e receitas complementares.

O pagamento poderá ser variável, conforme o desempenho e a qualidade dos serviços prestados.

A decisão prevê que o Fundo Garantidor do Município de Natal (FGMN) dê mais segurança jurídica aos investimentos privados. Esse fundo terá a função de cobrir as obrigações financeiras do município nos contratos de PPP, e poderá ser composto por dinheiro, imóveis, créditos e outras fontes de receita.

A gestão do FGMN será feita por uma instituição financeira independente, autorizada pelo Banco Central, e estará sujeita ao controle da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado.
A estrutura do programa conta com um Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP/Natal), vinculado ao gabinete do prefeito.

O conselho é composto por secretários municipais e representantes de entidades empresariais como FIERN, FECOMÉRCIO e SINDUSCON.

Empresas que participarem das PPPs precisarão criar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para gerir os contratos. A prefeitura poderá utilizar arbitragem privada para resolver conflitos contratuais, desde que ocorra no Brasil e em português.

A nova legislação revoga a Lei Municipal nº 6.182, de 2011, que anteriormente tratava do tema. A expectativa é que o programa atraia investimentos privados, amplie a capacidade de execução de políticas públicas e melhore os serviços oferecidos à população de Natal.

Tribuna do Norte


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