logo



Bagada escrito em 2 de Outubro de 2025

Juiz manda frigorífico tirar faixa "petista aqui não é bem-vindo"

Na última terça-feira, 29, o juiz de Direito Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª vara Cível de Goiânia/GO, determinou que a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda retire, no prazo de 48 horas, qualquer comunicação discriminatória contra consumidores por convicção político-partidária.
A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo MP/GO, que relatou dois episódios recentes: em setembro deste ano, o estabelecimento expôs cartaz com a mensagem "petista aqui não é bem-vindo" em peça promocional. Posteriormente, em 7 de setembro de 2025, o representante legal da empresa reforçou a mensagem, divulgando em rede social a frase "não atendemos petista".
Segundo o MP/GO, essas condutas configuram tratamento diferenciado, hostil e excludente.
Publicidade discriminatória
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Constituição, no art. 3º, inciso IV, estabelece como objetivo fundamental "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" e que o art. 5º, inciso VIII, prevê que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política".
Ele acrescentou ainda que o CDC, em seu art. 37, §2º, considera abusiva a publicidade discriminatória de qualquer natureza.
Nesse sentido, para o juiz, ficou evidenciada a probabilidade do direito diante da comprovação da exposição do cartaz e das declarações nas redes sociais:
"O perigo de dano também está configurado, pois a manutenção dos cartazes e das publicações discriminatórias, aparentemente, viola os direitos fundamentais de parcela indeterminável da população e consumidores que compartilham a convicção político-partidária discriminada", afirmou.
A decisão também destacou o risco de estímulo a práticas semelhantes por outros estabelecimentos comerciais, "gerando efeito multiplicador da conduta discriminatória e aprofundando a polarização social, em desrespeito aos valores democráticos".
Diante disso, o magistrado determinou a retirada de qualquer comunicação que contenha mensagem discriminatória por convição político-partidária, fixando multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão.
Também advertiu para a possibilidade de responsabilização criminal por desobediência.
Faixa alterada
No instagram, o estabelecimento divulgou a alteração da faixa para: "Ladrão não é bem-vindo aqui. E quem apoia ladrão também não".

Migalhas


Comentários

Deixe um comentário