Bagada escrito em 15 de Setembro de 2025

O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte condenou o Estado a indenizar um motorista que sofreu um acidente na RN-013, rodovia que liga Mossoró a Tibau, devido a um buraco na pista. A decisão é do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.
De acordo com a sentença, o Estado deverá pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 16.771,32 por danos materiais ao autor da ação.
O motorista relatou que conduzia seu veículo na RN-013 quando caiu em um buraco, o que provocou o acidente. Ele argumentou que o caso foi consequência da má conservação e da ausência de sinalização da rodovia, sob responsabilidade do Estado.
Na defesa, o ente público alegou que não havia comprovação do nexo entre a suposta omissão e o acidente, além de negar a existência de danos morais e materiais.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os documentos apresentados – entre eles, Boletim de Ocorrência, imagens do local e do veículo, prontuários médicos e laudo da seguradora – comprovaram tanto a omissão estatal quanto os prejuízos sofridos pela vítima.
“As provas produzidas nos autos comprovam o nexo de causalidade entre a omissão do ente público, referente à falta de manutenção, fiscalização e/ou sinalização da via pública, e o dano causado ao automóvel do autor”, afirmou o juiz.
Na decisão, o magistrado também ressaltou que não há elementos que indiquem culpa da vítima, atribuindo integralmente a responsabilidade ao Estado do Rio Grande do Norte.
Com isso, foi reconhecida a responsabilidade civil do ente público pelo acidente e confirmada a condenação ao pagamento das indenizações.
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