Bagada escrito em 8 de Maio de 2025

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues. Em decisão desta quarta-feira (7/5), o magistrado ressaltou que “revela-se manifestamente incabível o pedido de afastamento do presidente da CBF” na ação que corre no STF.
Ressaltou ainda, diante de pedidos que “não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento”.
No entanto, o ministro determinou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que adote providências cabíveis para a apuração de alegações sobre ausência de capacidade cognitiva e assinatura não fidedigna de Antonio Carlos Nunes de Lima, o coronel Nunes, de acordo homologado no STF.
Pela deterinação, o TJRJ deve apurar com urgência e imediatamente as alegações de supostos vícios de consentimento relacionados a um dos signatários do acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF). A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580.
Também nesta quarta, o vice-presidente da CBF Fernando Sarney pediu ao STF que suspendesse acordo homologado pela Corte que garantiu a permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da entidade.
Sarney alegou em seu pedido que o documento assinado por ele e outros dirigentes da CBF deve ser suspenso diante da suspeita de que uma das assinaturas, a de Antônio Carlos Nunes, ex-presidente da confederação, teria sido falsificada.
No pedido, Sarney relata que “possíveis ilegalidades foram omitidas dele quando da celebração do acordo ora impugnado, motivo pelo qual requer sua revogação, assim como de todos os seus consectários, sobretudo da consequente homologação e decisão a partir dele proferida”.
Metrópoles
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