Bagada escrito em 3 de Outubro de 2024
Mesmo com a candidatura rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Danilo Dias Sampaio (PT), genro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, continua sua campanha para prefeito de Barra dos Coqueiros (SE) e planeja recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para disputar as eleições no próximo domingo. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo.
Na última terça-feira, o TRE-SE manteve a decisão de impugnar a candidatura de Sampaio, negando o recurso da defesa do candidato. A Corte já havia barrado a participação de Sampaio nas eleições em 23 de setembro, alegando que o relacionamento dele com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha mais velha de Lula, configura uma “união estável”, o que torna o candidato inelegível de acordo com as regras eleitorais.
Apesar da decisão judicial, Sampaio segue realizando atividades de campanha em Barra dos Coqueiros e promovendo sua candidatura nas redes sociais. Sua defesa informou que levará o caso ao TSE, argumentando que o namoro entre Danilo e Lurian não se qualifica como união estável, pois o casal vive em cidades diferentes.
"A defesa informa que apresentará o recurso ao TSE ratificando ainda que tem absoluta convicção de que Danilo e Lurian não convivem sob o regime de união estável, de sorte que não há qualquer óbice jurídico à candidatura de Danilo à prefeitura do município de Barra dos Coqueiros-SE”, declarou a equipe de campanha em nota.
Se o Tribunal Superior Eleitoral não julgar o caso até o próximo domingo, data do primeiro turno, o nome de Danilo Sampaio ainda estará nas urnas, e ele poderá receber votos. Até que isso aconteça, sua candidatura permanece “sub judice”.
Em uma publicação feita em setembro, quando sua candidatura foi impugnada pela primeira vez, o candidato afirmou que continuaria na disputa: “A velha política, ao ver nosso crescimento nas pesquisas, correu pro tapetão. Eles querem nos impedir de disputar as eleições, mas não se preocupe! Sou candidato e minha foto estará nas urnas e no seu coração”, escreveu em sua conta no Instagram.
A decisão do TRE se baseia no artigo 14 da Constituição Federal, que declara inelegíveis “o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção,” de detentores de cargos no Executivo, como o da Presidência da República, exceto em casos de reeleição.
Direita Online
Comentários