Bagada escrito em 31 de Janeiro de 2025
Empresa de segurança e vigilância deve cumprir cotas progressivas para a contratação de reabilitados e pessoas com deficiência, conforme o número total de empregados.
A 17ª turma do TRT da 2ª região reformou sentença após concluir que o Judiciário não pode modificar a lei sem fundamentação em eventual inconstitucionalidade.
Além disso, reduziu a indenização por danos morais coletivos de R$ 3 milhões para R$ 500 mil.
A ação
A empresa argumentou que a natureza da atividade impõe dificuldades para a contratação e permanência de vigilantes e seguranças com deficiência, afirmou ter adotado medidas para cumprir a exigência legal e pediu a exclusão da cota e da multa aplicada pelo Ministério Público do Trabalho.
O juízo de 1ª instância havia reduzido a reserva de vagas de 5% para 3%, mas o colegiado entendeu que o Judiciário não pode modificar a legislação sem fundamentação em eventual inconstitucionalidade.
Recurso
No julgamento, o relator, desembargador Homero Batista Mateus da Silva, ressaltou que “não cabe ao Poder Judiciário afastar, sem a devida fundamentação acerca da inconstitucionalidade do dispositivo legal, o texto legal”.
Ele destacou que a legislação estabelece um critério progressivo de cotas e que não há justificativa para exclusões ou reduções arbitrárias.
Além disso, o tribunal considerou que, embora a empresa tenha apresentado documentos para demonstrar a contratação de novos empregados dentro da cota, isso não afastava a necessidade de reparação pelos períodos em que houve descumprimento.
Por esse motivo, a indenização foi reduzida, mas mantida, como forma de punição e incentivo ao cumprimento da norma.
A decisão também determinou que a empresa apresente um plano para integração dos trabalhadores com deficiência em um prazo de 60 dias, garantindo condições adequadas para sua efetiva inclusão no ambiente de trabalho.
Processo: 1000087-20.2021.5.02.0034
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