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Bagada escrito em 23 de Junho de 2025

Condenados por homofobia, transfobia ou lesfobia não podem assumir cargos públicos no RN

 

Projeto de lei de iniciativa da deputada Eudiane Macedo (PV) que proíbe a nomeação para cargos comissionados na administração pública direta e indireta do RN virou lei. O projeto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra, recentemente e abrange a administração pública direta e indireta.

"Recebi com muita alegria a notícia da sanção da nossa lei. Essa conquista é um passo firme contra a intolerância e reforça que não há espaço para o ódio em um estado que valoriza o ser humano e todas as pessoas. Agradeço a sensibilidade da governadora Fátima Bezerra com o nosso projeto", disse.

No Brasil não existe ainda uma lei criminalizando a prática de homofobia, lesbofobia e transfobia. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26/DF, julgou-a procedente, com eficácia geral e efeito vinculante

De acordo com a lei, que tem por base a Lei Federal 7.716, a prática de condutas homofóbicas, lesbofobias ou transfóbicas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero do indivíduo, deve ser enquadrada na hipótese prevista.

A vedação à nomeação vale a partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena.


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