Bagada escrito em 31 de Dezembro de 2025
Levar caixa de som para a praia pode resultar em multa e até na apreensão do aparelho em diversos destinos turísticos do Brasil. Leis, decretos e normas municipais proíbem ou restringem o uso de equipamentos sonoros na faixa de areia, com penalidades que variam conforme a cidade, o volume do som e a reincidência.
A medida busca evitar conflitos entre banhistas, turistas, comerciantes e moradores. Enquanto parte do público associa música alta ao lazer, outros reclamam da perda de sossego e da poluição sonora.
No Rio de Janeiro, um decreto proibiu música ao vivo e o uso de caixas de som nas praias da capital. Na primeira abordagem, há advertência; na reincidência, multa de cerca de R$ 550 e, se persistir, apreensão do equipamento.
Em destinos muito procurados, como Ubatuba, São Sebastião, Ilhabela, Búzios, Cabo Frio, Florianópolis, Balneário Camboriú e Jericoacoara, as regras são ainda mais rígidas. As multas podem variar de valores mais baixos até R$ 10 mil, além da retirada imediata do som.
No Nordeste, Porto de Galinhas (PE) proíbe qualquer equipamento sonoro na areia e orla, com multas que podem chegar a R$ 7,5 mil. Em Recife, não há valor fixo, mas o equipamento pode ser apreendido e atividades interditadas.
Natal (RN)
Em Natal, assim como em locais como, Fortaleza (CE) e João Pessoa (PB), não há uma lei municipal específica que proíba caixas de som na praia. Nesses locais, a fiscalização segue as regras gerais de poluição sonora, com limites de volume e horários, e o uso abusivo pode gerar advertência ou multa.
A recomendação é simples: antes de ligar a caixa de som, o banhista deve verificar as regras do município para evitar transtornos, prejuízos financeiros e a apreensão do equipamento.



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