Bagada escrito em 12 de Fevereiro de 2026
A partir de agora, quem ameaçar ou agredir um profissional da educação pode ser responsabilizado judicialmente. Se o agressor for menor de idade, os pais ou responsáveis também podem responder na Justiça. A lei é estadual e já está em vigor em todo o Espírito Santo.
Qualquer caso de violência contra professores, coordenadores, inspetores, bibliotecários, auxiliares ou outros trabalhadores da escola deve ser comunicado imediatamente à Polícia Militar. A direção da instituição é obrigada a registrar boletim de ocorrência, informar o Ministério Público e adotar medidas para afastar o agressor do convívio com a vítima.
A escola tem até 36 horas para formalizar o caso por escrito. O profissional agredido tem direito a atendimento hospitalar, encaminhamento ao IML, retirada de seus pertences com segurança e acompanhamento das equipes de apoio.
Em situações com danos morais, materiais ou estéticos, os pais do aluno podem ser obrigados a indenizar. Caso fique comprovada negligência na educação do filho, também podem responder por omissão.
O que antes muitas vezes terminava apenas em advertência agora pode resultar em boletim de ocorrência e responsabilização legal. Desrespeitar professor passa a ter consequências previstas em lei.
Reprodução @/bandnews



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