Bagada escrito em 4 de Fevereiro de 2026
Parentes de primeiro grau de oito dos dez atuais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram um salto na atuação em tribunais superiores após a ascensão de seus familiares à cúpula do Judiciário. Levantamento realizado pelo Estadão mostra que 70% dos processos com a participação desses advogados foram protocolados depois de os ministros serem empossados no STF.
A reportagem contabilizou 1.860 processos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que contam com a participação de parentes dos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Flávio Dino. Desse montante, 1.289 casos tiveram início após esses magistrados se tornarem membros da Suprema Corte, o equivalente a sete em cada dez ações. Outros 571 processos com envolvimento dos advogados parentes dos magistrados tiveram início antes das suas posses.
O Estadão obteve resposta de apenas três dos oito parentes de ministros citados. São eles: Melina Fachin, Guiomar Feitosa e Rodrigo Fux. Todos argumentaram que os casos em que atuaram nos tribunais superiores foram originados em instâncias inferiores e que se mantiveram nos processos quando ascenderam aos tribunais dos parentes.
André Mendonça e Cármen Lúcia não têm parentes de primeiro grau com ações nos dois tribunais.
Em nota, o STF afirmou que os ministros cumprem rigorosamente as normas, “abstendo-se de atuar em qualquer causa em que haja impedimento legal”. “O Supremo Tribunal Federal (STF) esclarece que a atuação de profissionais da advocacia que possuem parentesco com magistrados é regulada pelo Código de Processo Civil e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelecem hipóteses claras de impedimento e suspeição”, afirmou. (Leia a nota completa abaixo.)
A atuação de parentes advogados em tribunais nos quais há juízes familiares não é ilegal, mas, nos últimos anos, a sociedade passou a dar mais atenção ao comportamento dos magistrados e a discutir a atuação do poder Judiciário.
Hoje, juristas e especialistas avaliam que o crescimento desse tipo de atuação reforça a necessidade de regras mais claras de transparência e de salvaguardas éticas capazes de preservar a legitimidade institucional da Corte e a percepção pública de imparcialidade.
“Do ponto de vista do cliente, a aposta é que ter um parente de ministro do STF como advogado leve os membros do STJ ou do próprio STF a analisarem o caso com mais cuidado, dadas as relações institucionais”, disse Bruno Carraza, autor do livro O País dos Privilégios.
O desembargador aposentado Walter Maierovitch argumenta que, “no campo dos indícios”, há elementos significativos de que o aumento está relacionado “ao vínculo de parentesco e à crença malandra de se poder obter, em razão disto, alguma vantagem no julgamento da causa”. Ele pondera, contudo, que outros fatores devem ser considerados, como o momento de entrada na causa e o tipo de ação.
As normas em vigor exigem, em linhas gerais, a declaração de impedimento do ministro para julgar processos nos quais haja atuação direta de parentes.
A seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) apresentou no dia 23 de janeiro ao presidente do STF, Edson Fachin, uma proposta de código de ética para ministros de Cortes superiores, cujo conteúdo veda a atuação dessas autoridades em processos que tenham parentes até o terceiro grau, amigos íntimos, advogados ou escritórios com vínculo direto com o magistrado. Os ministros também ficariam impedidos de julgar casos em que o resultado possa resultar em benefício pessoal ou a pessoas próximas.
Reprodução: Estadão



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